As definições de Recursos
Educacionais Abertos (REA) são diversas e estão em constante discussão e
evolução. A definição internacional mais recente afirma que: “REA são materiais
de ensino, aprendizagem e investigação em quaisquer suportes, digitais ou
outros, que se situem no domínio público ou que tenham sido divulgados sob
licença aberta que permite acesso, uso, adaptação e redistribuição gratuitos
por terceiros, mediante nenhuma restrição ou poucas restrições. O licenciamento
aberto é construído no âmbito da estrutura existente dos direitos de
propriedade intelectual, tais como se encontram definidos por convenções
internacionais pertinentes, e respeita a autoria da obra (DECLARAÇÃO DE PARIS
SOBRE RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS, 2012).
Utilizaremos aqui também a
definição de Recurso Educacional Aberto (REA) que parte de um documento
desenvolvido pela UNESCO/Commonwealth of Learning: “Recursos Educacionais
Abertos são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou
mídia, que estão sob domínio público, ou estão licenciados de maneira aberta,
permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. O uso de formatos
técnicos abertos facilita o acesso e o reuso potencial dos recursos publicados
digitalmente. Recursos Educacionais Abertos podem incluir cursos completos,
partes de cursos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos,
testes, software, e qualquer outra ferramenta, material ou técnica que possa
apoiar o acesso ao conhecimento.” (2011).
CONGRESSO MUNDIAL SOBRE RECURSOS
EDUCACIONAIS ABERTOS (REA) DE 2012
UNESCO, PARIS, 20 A 22 DE JUNHO DE 2012
UNESCO, PARIS, 20 A 22 DE JUNHO DE 2012
DECLARAÇÃO REA DE PARIS EM 2012
Preâmbulo
O Congresso Mundial REA, reunido na
UNESCO, em Paris, de 20 a 22 de Junho de 2012,
Tendo em conta declarações
internacionais pertinentes, entre as quais:
- A
Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 26.1), que estipula que:
“Toda pessoa tem direito à instrução”;
- O
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
(Artigo 13.1), que reconhece “o direito de toda pessoa à educação”;
- A
Convenção de Berna de 1971 para a Proteção das Obras Literárias e
Artísticas e o Tratado de 1996 da OMPI sobre Direito de Autor;
- A
Declaração do Milénio e o Plano de Ação de Dacar de 2000, que assumiu
compromissos globais com vista a fornecer ensino básico de qualidade a
todas as crianças, bem como aos jovens e adultos;
- A
Declaração de Princípios da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da
Informação de 2003, que assumiu o compromisso de se empenhar em prol da
"construção de uma Sociedade da Informação inclusiva e voltada para
as pessoas e o desenvolvimento, na qual todos possam criar, aceder,
utilizar e compartilhar a informação e o conhecimento";
- A
Recomendação de 2003 da UNESCO relativa à Promoção e ao Uso do
Plurilinguismo e do Acesso Universal ao Ciberespaço;
- A
Convenção de 2005 da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade
da Expressão Cultural, que declara que: "O acesso equitativo a uma
rica e diversificada gama de expressões culturais originárias do mundo
inteiro e o acesso das culturas aos meios de expressão e de divulgação
constituem elementos importantes para o reforço da diversidade cultural e
o incentivo da compreensão mútua";
- A
Convenção de 2006 sobre os Direitos das Pessoas Deficientes (Artigo 24°),
que reconhece os direitos à instrução das pessoas com deficiências;
- As
declarações das seis CONFINTEA (Conferência Internacional sobre a Educação
de Adultos), que salientam o papel fundamental do processo de Instrução e
Aprendizagem para Adultos;
Salientando que o termo Recursos
Educacionais Abertos (REA) foi cunhado no Fórum de 2002 da UNESCO sobre
Softwares Didáticos Abertos e designa "os materiais de ensino,
aprendizagem e investigação em quaisquer suportes, digitais ou outros, que se
situem no domínio público ou que tenham sido divulgados sob licença aberta que
permite acesso, uso, adaptação e redistribuição gratuitos por terceiros,
mediante nenhuma restrição ou poucas restrições. O licenciamento aberto é
construído no âmbito da estrutura existente dos direitos de propriedade
intelectual, tais como se encontram definidos por convenções internacionais
pertinentes, e respeita a autoria da obra";
Lembrando Declarações e
Diretivas existentes sobre Recursos Educacionais Abertos, tais como a
Declaração de 2007 da Cidade do Cabo sobre a Educação Aberta, a Declaração de
2009 de Dacar sobre os Recursos Educacionais Abertos e as Diretivas de 2011 da
"Commonwealth of Learning" (Comunidade da Aprendizagem - COL) e da
UNESCO sobre os Recursos Educacionais Abertos na área da Educação Superior;
Notando que os Recursos
Educacionais Abertos (REA) promovem os objetivos estipulados pelas declarações
internacionais mencionadas acima;
Recomenda aos Estados, na medida das
suas capacidades e sob a sua autoridade:
a.
O reforço da sensibilização e da
utilização dos REA.
A promoção da utilização dos REA com vista a ampliar o acesso à instrução em todos os níveis, tanto à educação formal como não-formal, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, contribuindo, assim, para a inclusão social, a equidade entre os géneros, bem como para o ensino com necessidades específicas. O aumento da qualidade e da eficiência dos resultados do ensino e do aprendizado, através de uso mais amplo dos REA.
A promoção da utilização dos REA com vista a ampliar o acesso à instrução em todos os níveis, tanto à educação formal como não-formal, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, contribuindo, assim, para a inclusão social, a equidade entre os géneros, bem como para o ensino com necessidades específicas. O aumento da qualidade e da eficiência dos resultados do ensino e do aprendizado, através de uso mais amplo dos REA.
b.
A facilitação dos ambientes propícios
ao uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC).
A redução do fosso digital, através do desenvolvimento de infra-estrutura adequada, nomeadamente conectividade de banda larga acessível, tecnologia móvel generalizada e alimentação de energia elétrica fiável. O aumento da literacia relativa aos meios de comunicação e à informação e o incentivo ao desenvolvimento e à utilização dos REA em normas de formatos digitais abertos.
A redução do fosso digital, através do desenvolvimento de infra-estrutura adequada, nomeadamente conectividade de banda larga acessível, tecnologia móvel generalizada e alimentação de energia elétrica fiável. O aumento da literacia relativa aos meios de comunicação e à informação e o incentivo ao desenvolvimento e à utilização dos REA em normas de formatos digitais abertos.
c.
O reforço do desenvolvimento de
estratégias e de políticas relativas aos REA.
A promoção do desenvolvimento de políticas específicas com vista à produção e à utilização dos REA no âmbito de estratégias mais amplas voltadas para a expansão da educação.
A promoção do desenvolvimento de políticas específicas com vista à produção e à utilização dos REA no âmbito de estratégias mais amplas voltadas para a expansão da educação.
d.
A promoção da compreensão e da
utilização de estruturas com licenciamento aberto.
A facilitação da reutilização, da revisão, da remixagem e da redistribuição de material didático no mundo inteiro, através de licenciamento aberto, que inclua um grande número de estruturas que permitem diferentes tipos de utilização, respeitando, ao mesmo tempo, quaisquer direitos de autor.
A facilitação da reutilização, da revisão, da remixagem e da redistribuição de material didático no mundo inteiro, através de licenciamento aberto, que inclua um grande número de estruturas que permitem diferentes tipos de utilização, respeitando, ao mesmo tempo, quaisquer direitos de autor.
e.
O apoio à criação de competências com
vista ao desenvolvimento sustentável de materiais didáticos de qualidade.
A assistência às instituições, a formação e motivação de professores e de outros intervenientes, com vista a produzir e compartilhar recursos educacionais de alta qualidade e acessíveis, levando em conta as necessidades locais e toda a diversidade dos alunos. A promoção da garantia de qualidade e da supervisão dos REA pelos pares. O incentivo ao desenvolvimento de mecanismos com vista à avaliação e à certificação dos resultados de aprendizagem obtidos através dos REA.
A assistência às instituições, a formação e motivação de professores e de outros intervenientes, com vista a produzir e compartilhar recursos educacionais de alta qualidade e acessíveis, levando em conta as necessidades locais e toda a diversidade dos alunos. A promoção da garantia de qualidade e da supervisão dos REA pelos pares. O incentivo ao desenvolvimento de mecanismos com vista à avaliação e à certificação dos resultados de aprendizagem obtidos através dos REA.
f.
O reforço das alianças estratégicas
relativas aos REA.
O aproveitamento das tecnologias em evolução, com vista a criar oportunidades de compartilhar materiais que tenham sido divulgados sob licenciamento aberto em distintos meios de comunicação e a assegurar a sustentabilidade através de novas parcerias estratégicas no âmbito dos setores da educação, da indústria, da produção editorial, dos meios de comunicação e de telecomunicações, bem como entre os mesmos.
O aproveitamento das tecnologias em evolução, com vista a criar oportunidades de compartilhar materiais que tenham sido divulgados sob licenciamento aberto em distintos meios de comunicação e a assegurar a sustentabilidade através de novas parcerias estratégicas no âmbito dos setores da educação, da indústria, da produção editorial, dos meios de comunicação e de telecomunicações, bem como entre os mesmos.
g.
O incentivo ao desenvolvimento e à
adaptação dos REA em diversos idiomas e contextos culturais.
O favorecimento da produção e da utilização dos REA em idiomas locais e em distintos contextos culturais, com vista a assegurar a respectiva pertinência e acessibilidade. As organizações intergovernamentais devem incentivar a partilha dos REA em diversos idiomas e culturas, respeitando os conhecimentos e os direitos locais.
O favorecimento da produção e da utilização dos REA em idiomas locais e em distintos contextos culturais, com vista a assegurar a respectiva pertinência e acessibilidade. As organizações intergovernamentais devem incentivar a partilha dos REA em diversos idiomas e culturas, respeitando os conhecimentos e os direitos locais.
h.
O incentivo à investigação sobre os
REA.
A promoção da investigação sobre o desenvolvimento, a utilização, a avaliação e a recontextualização dos REA, bem como sobre as oportunidades e os desafios que apresentam e o respectivo impacto na qualidade e na relação custo-eficácia do ensino e do aprendizado, com vista a reforçar a base de evidências para o investimento público nos REA.
A promoção da investigação sobre o desenvolvimento, a utilização, a avaliação e a recontextualização dos REA, bem como sobre as oportunidades e os desafios que apresentam e o respectivo impacto na qualidade e na relação custo-eficácia do ensino e do aprendizado, com vista a reforçar a base de evidências para o investimento público nos REA.
i.
A facilitação da identificação, da
recuperação e da partilha dos REA.
O incentivo ao desenvolvimento de ferramentas de fácil utilização, com vista a localizar e recuperar os REA que forem específicos e pertinentes a determinadas necessidades. A adoção de normas abertas apropriadas, com vista a assegurar a interoperacionalidade e a facilitar a utilização dos REA em distintos meios de comunicação.
O incentivo ao desenvolvimento de ferramentas de fácil utilização, com vista a localizar e recuperar os REA que forem específicos e pertinentes a determinadas necessidades. A adoção de normas abertas apropriadas, com vista a assegurar a interoperacionalidade e a facilitar a utilização dos REA em distintos meios de comunicação.
j.
O incentivo ao licenciamento aberto de
materiais didáticos com produção financiada por fundos públicos.
Os governos e as autoridades competentes podem criar benefícios substanciais para os seus cidadãos, assegurando-se de que o material didático com produção financiada por fundos públicos seja disponibilizado sob licenciamento aberto (ou mediante as restrições que julgarem necessárias), a fim de maximizar o impacto do investimento.
Os governos e as autoridades competentes podem criar benefícios substanciais para os seus cidadãos, assegurando-se de que o material didático com produção financiada por fundos públicos seja disponibilizado sob licenciamento aberto (ou mediante as restrições que julgarem necessárias), a fim de maximizar o impacto do investimento.
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