Iatrogênia, Iatrogenia (x) Antibióticos

sábado, 30 de janeiro de 2016

FOSFOETONALAMINA: Este livro nasce em um momento importante da ciência brasileira.


ERRO MÉDICO EM FARMACOLOGIA CLÍNICA

Iatrogenia





Uso racional de medicamentos

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

Professor César Augusto Venâncio da Silva
2.a EDIÇÃO. 2016.
Revista e atualizada tomando como base o livro publicado na editora no sitio:


Introdução.


Este livro nasce em um momento importante da ciência brasileira, a introdução do “remédio” e não medicamento, denominado “FOSFOETANOLAMINA”, mais divulgada como a “pílula do câncer”. E ai deriva um estudo cientifico social e jurídico relevante. Como começou? Por que começou? Tem efeitos positivos? Tem efeitos colaterais? Deve ou não deve ser usada em escala não segura? Como fazer para do ponto de vista legal se dar esperanças aos pacientes com câncer?
O autor não tem a solução pronta e acabada, mais existem as teorias que podem definir uma prática não iatrogênica, ou uma conduta iatrogênica.
A produção científica caracteriza-se por seu crescente volume e rápida acumulação, dificultando sua integração na prática profissional, tendo em vista a necessidade dos profissionais em analisar criticamente a confiabilidade das informações em tempo hábil. Assim, é preciso desenvolver capacidade para localizar e ter acesso a informações com evidência atualizada, de forma ágil, concreta e confiável.
É uma realidade que diversos temas médicos em discussão  devem ser  avaliados criticamente, e não ser tratados como resumos das produções científicas relevantes para a Atenção Primária em Saúde.
Esses temas organizam, resumem, integram e transformam conhecimentos clínicos, com base em evidências, os quais auxiliam os profissionais nas tomadas de decisões de forma eficiente para a prática assistencial, a fim de obter o máximo benefício para a resolutividade em saúde.
Os temas possuem uma abordagem multidisciplinar e multiprofissional, fornecendo conhecimentos aos profissionais sobre questões relacionadas à utilização de medicamentos, com vistas a contribuir na resolução de problemas em saúde e a evitar gastos desnecessários e exposição dos usuários a riscos à saúde.
O sucesso terapêutico no tratamento de doenças depende de bases que permitam a escolha do tratamento, medicamentoso e/ou não medicamentoso, a seleção do medicamento de forma científica e racional, considerando sua efetividade, segurança e custo, bem como a prescrição apropriada, a disponibilidade oportuna, a dispensação em condições adequadas e a utilização pelo usuário de forma adequada.
Dessa forma, as decisões clínicas e as relações estabelecidas entre os profissionais e usuários são determinantes para a efetividade terapêutica.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) informa que mais de 50% de todos os medicamentos são incorretamente prescritos, dispensados e vendidos; e mais de 50% dos pacientes os usam incorretamente. Mais de 50% de todos os países não programam políticas básicas para promover uso racional de medicamentos. A situação é pior em países em desenvolvimento, com menos de 40% dos pacientes no setor público e menos de 30% no privado sendo tratados de acordo com diretrizes clínicas. Vários fatores contribuem para isso: prescritores podem obter informação sobre tratamentos a partir das companhias farmacêuticas em vez de reportar-se a fontes baseadas em evidências; diagnósticos incompletos das doenças podem resultar em inadequada escolha dos tratamentos; pacientes buscam na internet versões de medicamentos caros com preços mais convidativos, mas de qualidade não assegurada. No Brasil, o uso incorreto de medicamentos deve-se comumente a: polifarmácia, uso indiscriminado de antibióticos, prescrição não orientada por diretrizes, automedicação inapropriada e desmedido armamentário terapêutico disponibilizado comercialmente. O uso abusivo, insuficiente ou inadequado de medicamentos lesa a população e desperdiça os recursos públicos. O contrário dessa realidade constitui o que se denominou de uso racional de medicamentos, referindo-se “à necessidade de o paciente receber o medicamento apropriado, na dose correta, por adequado período de tempo, a baixo custo para ele e a comunidade” (W O R L D H E A L T H O R G A N I Z A T I O N. Medicines: rational use of medicines. Fact sheet n° 338. May 2010. Disponível em: <http:// www.who.int/mediacentre/factsheets/fs338/en/ print.html> Acesso em: 02 set. 2010; CONFERENCIA DE EXPERTOS, 1985, Nairobi. Uso Racional de Medicamentos. Informe de La Conferencia de Expertos, Nairobi, 25-29 de noviembre de 1985. Ginebra: Organización Mundial de La Salud, 1986. 304 p.)
Medicamentos racionalmente selecionados e usados propiciam benefícios individuais, institucionais e nacionais. Para o usuário, a escolha racional proporciona mais garantia de benefício terapêutico (eficácia e segurança) a menor custo, contribuindo para a integralidade do cuidado à saúde. Institucionalmente, há melhoria do padrão de atendimento, maior resolubilidade do sistema e significativa redução de gastos. Em plano nacional, condutas racionais acarretam conseqüências positivas sobre mortalidade, morbidade e qualidade de vida da população, aumentando a confiança do usuário na atenção pública à saúde. Para a OMS, a forma mais efetiva de melhorar o uso de medicamentos na atenção primária em países em desenvolvimento é a combinação de educação e supervisão dos profissionais de saúde, educação do consumidor e garantia de adequado acesso a medicamentos apropriados. Todavia qualquer uma dessas estratégias, isoladamente, logra impacto limitado. Para realizar uso racional de medicamentos, é preciso selecionar informações provenientes de conhecimentos sólidos e independentes e, por isso, confiáveis. Essa postura corresponde ao paradigma conceituado por David L. Sackett como “o uso consciente, explícito e judicioso da melhor evidência disponível para a tomada de decisão em pacientes individuais”. Esse constitui um processo sistemático e contínuo de auto-aprendizado e auto-avaliação, sem o que as condutas se tornam rapidamente desatualizadas e não racionais. As decisões em saúde pública tomadas por vários atores – gestores, financiadores, profissionais, público – crescentemente se fundamentam em evidências. Para isso, é necessário filtrar eficientemente a informação relevante para uma prática em particular ou uma determinada política, por meio de análise e síntese dos múltiplos esforços de pesquisa. A ferramenta de ensino aqui proposta representa a opinião de quem capta a informação atualizada e disponível em sólidas e éticas pesquisas científicas, analisa e interpreta criticamente seus resultados e determina sua aplicabilidade e relevância clínica no contexto da atenção primária nacional (STRAUS, S. E. et al. Evidence-based medicine: How to practice and teach EBM. 3 ed. Edinburgh: Churchill Livingstone, 2005. 299 p.; WATERS, E. et al. Evaluating the efectiveness of public health interventions: the role and activities of the Cochrane Collaboration. J. Epidemiol. Community Health, London, v. 60, n. 4, p. 285–289, 2006).

Neste livro que tem fins didáticos creio ser importante ofertar para analise os esclarecimentos trazidos à sociedade pela Universidade de São Paulo, que transcrevemos na integra.

ESCLARECIMENTOS À SOCIEDADE.

         I.            Considerando a repercussão de notícias vinculadas na imprensa sobre a distribuição de fosfoetanolamina para fins medicamentosos no tratamento de câncer pelo Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da Universidade de São Paulo (USP), vimos a público apresentar os seguintes esclarecimentos:
       II.            A substância fosfoetanolamina foi estudada de forma independente pelo Prof. Dr. Gilberto Orivaldo Chierice, outrora ligado ao Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros e já aposentado. Esses estudos independentes envolveram a metodologia de síntese da substância e contaram com a participação de outras pessoas, inclusive pessoas que não têm vínculo com a Universidade de São Paulo.
     III.            Chegou ao conhecimento do IQSC que algumas pessoas tiveram acesso à fosfoetanolamina produzida pelo citado docente (e por ele doada, em ato oriundo de decisão pessoal) e a utilizaram para fins medicamentosos.
     IV.            Em vista da necessidade de se observar o que dispõe a legislação federal (lei no 6.360, de 23/09/1976 e regulamentações) sobre drogas com a finalidade medicamentosa ou sanitária, medicamentos, insumos farmacêuticos e seus correlatos, foi editada em junho de 2014 a Portaria IQSC 1389/2014, que determina que tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação das devidas licenças e registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação (Ministério da Saúde e ANVISA).
       V.            A Portaria IQSC 1389/2014 não trata especificamente da fosfoetanolamina, mas sim de todas e quaisquer substâncias de caráter medicamentoso produzidas no IQSC. Essa Portaria apenas enfatiza a necessidade de cumprimento da legislação federal e não estabelece exigências ou condições adicionais àquelas já determinadas na lei.
     VI.            Desde a edição da citada Portaria, o Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros não apresentou as licenças e registros que permitam a produção da fosfoetanolamina para fins medicamentosos. Sendo assim, a distribuição dessa substância fere a legislação federal.
   VII.            A Universidade de São Paulo, ademais, não possui o acesso aos elementos técnico-científicos necessários para a produção da substância, cujo conhecimento é restrito ao docente aposentado e à sua equipe e é protegido por patentes (PI 0800463-3 e PI 0800460-9).
 VIII.            Cabe ressaltar que o IQSC não dispõe de dados sobre a eficácia da fosfoetanolamina no tratamento dos diferentes tipos de câncer em seres humanos – até porque não temos conhecimento da existência de controle clínico das pessoas que consumiram a substância – e não dispõe de médico para orientar e prescrever a utilização da referida substância. Em caráter excepcional, o IQSC está produzindo e fornecendo a fosfoetanolamina em atendimento a demandas judiciais individuais. Ainda que a entrega seja realizada por demanda judicial, ela não é acompanhada de bula ou informações sobre eventuais contra-indicações e efeitos colaterais.
     IX.            Destaca-se também que a Portaria IQSC 1389/2014 não proíbe a realização de pesquisas em laboratório com a fosfoetanolamina ou com qualquer outra substância com potencial propriedade medicamentosa, sendo que quando as pesquisas envolverem estudos em animais ou seres humanos deve ser observada a respectiva legislação federal, como a Resolução no 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
O Instituto de Química de São Carlos lamenta quaisquer inconvenientes causados às pessoas que pretendiam fazer uso da fosfoetanolamina com finalidade medicamentosa. Porém o IQSC não pode (e não deve) se abster do cumprimento da legislação brasileira e de cuidar para que os frutos das pesquisas aqui realizadas cheguem à sociedade na forma de produtos comprovadamente seguros e eficaze

Recursos Educacionais Abertos (REA)

As definições de Recursos Educacionais Abertos (REA) são diversas e estão em constante discussão e evolução. A definição internacional mais recente afirma que: “REA são materiais de ensino, aprendizagem e investigação em quaisquer suportes, digitais ou outros, que se situem no domínio público ou que tenham sido divulgados sob licença aberta que permite acesso, uso, adaptação e redistribuição gratuitos por terceiros, mediante nenhuma restrição ou poucas restrições. O licenciamento aberto é construído no âmbito da estrutura existente dos direitos de propriedade intelectual, tais como se encontram definidos por convenções internacionais pertinentes, e respeita a autoria da obra (DECLARAÇÃO DE PARIS SOBRE RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS, 2012).
Utilizaremos aqui também a definição de Recurso Educacional Aberto (REA) que parte de um documento desenvolvido pela UNESCO/Commonwealth of Learning: “Recursos Educacionais Abertos são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia, que estão sob domínio público, ou estão licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos facilita o acesso e o reuso potencial dos recursos publicados digitalmente. Recursos Educacionais Abertos podem incluir cursos completos, partes de cursos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, testes, software, e qualquer outra ferramenta, material ou técnica que possa apoiar o acesso ao conhecimento.” (2011).


CONGRESSO MUNDIAL SOBRE RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS (REA) DE 2012
UNESCO, PARIS, 20 A 22 DE JUNHO DE 2012
DECLARAÇÃO REA DE PARIS EM 2012
Preâmbulo
O Congresso Mundial REA, reunido na UNESCO, em Paris, de 20 a 22 de Junho de 2012,
Tendo em conta declarações internacionais pertinentes, entre as quais:
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 26.1), que estipula que: “Toda pessoa tem direito à instrução”;
  • O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Artigo 13.1), que reconhece “o direito de toda pessoa à educação”;
  • A Convenção de Berna de 1971 para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas e o Tratado de 1996 da OMPI sobre Direito de Autor;
  • A Declaração do Milénio e o Plano de Ação de Dacar de 2000, que assumiu compromissos globais com vista a fornecer ensino básico de qualidade a todas as crianças, bem como aos jovens e adultos;
  • A Declaração de Princípios da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação de 2003, que assumiu o compromisso de se empenhar em prol da "construção de uma Sociedade da Informação inclusiva e voltada para as pessoas e o desenvolvimento, na qual todos possam criar, aceder, utilizar e compartilhar a informação e o conhecimento";
  • A Recomendação de 2003 da UNESCO relativa à Promoção e ao Uso do Plurilinguismo e do Acesso Universal ao Ciberespaço;
  • A Convenção de 2005 da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade da Expressão Cultural, que declara que: "O acesso equitativo a uma rica e diversificada gama de expressões culturais originárias do mundo inteiro e o acesso das culturas aos meios de expressão e de divulgação constituem elementos importantes para o reforço da diversidade cultural e o incentivo da compreensão mútua";
  • A Convenção de 2006 sobre os Direitos das Pessoas Deficientes (Artigo 24°), que reconhece os direitos à instrução das pessoas com deficiências;
  • As declarações das seis CONFINTEA (Conferência Internacional sobre a Educação de Adultos), que salientam o papel fundamental do processo de Instrução e Aprendizagem para Adultos;
Salientando que o termo Recursos Educacionais Abertos (REA) foi cunhado no Fórum de 2002 da UNESCO sobre Softwares Didáticos Abertos e designa "os materiais de ensino, aprendizagem e investigação em quaisquer suportes, digitais ou outros, que se situem no domínio público ou que tenham sido divulgados sob licença aberta que permite acesso, uso, adaptação e redistribuição gratuitos por terceiros, mediante nenhuma restrição ou poucas restrições. O licenciamento aberto é construído no âmbito da estrutura existente dos direitos de propriedade intelectual, tais como se encontram definidos por convenções internacionais pertinentes, e respeita a autoria da obra";
Lembrando Declarações e Diretivas existentes sobre Recursos Educacionais Abertos, tais como a Declaração de 2007 da Cidade do Cabo sobre a Educação Aberta, a Declaração de 2009 de Dacar sobre os Recursos Educacionais Abertos e as Diretivas de 2011 da "Commonwealth of Learning" (Comunidade da Aprendizagem - COL) e da UNESCO sobre os Recursos Educacionais Abertos na área da Educação Superior;
Notando que os Recursos Educacionais Abertos (REA) promovem os objetivos estipulados pelas declarações internacionais mencionadas acima;
Recomenda aos Estados, na medida das suas capacidades e sob a sua autoridade:
a.      O reforço da sensibilização e da utilização dos REA. 
A promoção da utilização dos REA com vista a ampliar o acesso à instrução em todos os níveis, tanto à educação formal como não-formal, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, contribuindo, assim, para a inclusão social, a equidade entre os géneros, bem como para o ensino com necessidades específicas. O aumento da qualidade e da eficiência dos resultados do ensino e do aprendizado, através de uso mais amplo dos REA.
b.     A facilitação dos ambientes propícios ao uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC). 
A redução do fosso digital, através do desenvolvimento de infra-estrutura adequada, nomeadamente conectividade de banda larga acessível, tecnologia móvel generalizada e alimentação de energia elétrica fiável. O aumento da literacia relativa aos meios de comunicação e à informação e o incentivo ao desenvolvimento e à utilização dos REA em normas de formatos digitais abertos.
c.      O reforço do desenvolvimento de estratégias e de políticas relativas aos REA.
A promoção do desenvolvimento de políticas específicas com vista à produção e à utilização dos REA no âmbito de estratégias mais amplas voltadas para a expansão da educação.   
d.     A promoção da compreensão e da utilização de estruturas com licenciamento aberto.
A facilitação da reutilização, da revisão, da remixagem e da redistribuição de material didático no mundo inteiro, através de licenciamento aberto, que inclua um grande número de estruturas que permitem diferentes tipos de utilização, respeitando, ao mesmo tempo, quaisquer direitos de autor.
e.      O apoio à criação de competências com vista ao desenvolvimento sustentável de materiais didáticos de qualidade. 
A assistência às instituições, a formação e motivação de professores e de outros intervenientes, com vista a produzir e compartilhar recursos educacionais de alta qualidade e acessíveis, levando em conta as necessidades locais e toda a diversidade dos alunos. A promoção da garantia de qualidade e da supervisão dos REA pelos pares. O incentivo ao desenvolvimento de mecanismos com vista à avaliação e à certificação dos resultados de aprendizagem obtidos através dos REA.
f.       O reforço das alianças estratégicas relativas aos REA. 
O aproveitamento das tecnologias em evolução, com vista a criar oportunidades de compartilhar materiais que tenham sido divulgados sob licenciamento aberto em distintos meios de comunicação e a assegurar a sustentabilidade através de novas parcerias estratégicas no âmbito dos setores da educação, da indústria, da produção editorial, dos meios de comunicação e de telecomunicações, bem como entre os mesmos.
g.     O incentivo ao desenvolvimento e à adaptação dos REA em diversos idiomas e contextos culturais. 
O favorecimento da produção e da utilização dos REA em idiomas locais e em distintos contextos culturais, com vista a assegurar a respectiva pertinência e acessibilidade. As organizações intergovernamentais devem incentivar a partilha dos REA em diversos idiomas e culturas, respeitando os conhecimentos e os direitos locais.
h.     O incentivo à investigação sobre os REA. 
A promoção da investigação sobre o desenvolvimento, a utilização, a avaliação e a recontextualização dos REA, bem como sobre as oportunidades e os desafios que apresentam e o respectivo impacto na qualidade e na relação custo-eficácia do ensino e do aprendizado, com vista a reforçar a base de evidências para o investimento público nos REA.
i.       A facilitação da identificação, da recuperação e da partilha dos REA. 
O incentivo ao desenvolvimento de ferramentas de fácil utilização, com vista a localizar e recuperar os REA que forem específicos e pertinentes a determinadas necessidades. A adoção de normas abertas apropriadas, com vista a assegurar a interoperacionalidade e a facilitar a utilização dos REA em distintos meios de comunicação.
j.       O incentivo ao licenciamento aberto de materiais didáticos com produção financiada por fundos públicos. 
Os governos e as autoridades competentes podem criar benefícios substanciais para os seus cidadãos, assegurando-se de que o material didático com produção financiada por fundos públicos seja disponibilizado sob licenciamento aberto (ou mediante as restrições que julgarem necessárias), a fim de maximizar o impacto do investimento.



Os livros do Professor César Augsto Venâncio da Silva vai integrar a REDE de Recursos educacionais abertos (REA)

UNESCO.

Os livros do Professor César Augsto Venâncio da Silva vai integrar a REDE de Recursos educacionais abertos (REA)  como parte de um esforço da comunidade internacional impulsionado pela Internet para criar bens educacionais pertencentes à humanidade. Uma definição atual de REA, feita em colaboração com a comunidade REA no Brasil foi adotada pela UNESCO/COL: "Os REA são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia que estão sob domínio público ou são licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam acessados, utilizados, adaptados e redistribuídos por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos facilita o acesso e reúso potencial dos recursos. Os REA podem incluir cursos completos, partes  de cursos, módulos, guias para estudantes, anotações, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, instrumentos de avaliação, recursos interativos como simulações e jogos de interpretação, bancos de dados, software, aplicativos (incluindo versões para dispositivos móveis) e qualquer outro recurso educacional de utilidade. O movimento REA não é sinônimo de aprendizado on-line, EaD ou educação por meio de dispositivos móveis. Muitos REA – mesmo que possam ser compartilhados por meio de formatos digitais – também podem ser impressos." Inclusive o presente trabalho. Não há uma única definição sobre o que constitui um recurso educacional aberto. No entanto, definição mais recente e com participação de atores dos mais diversos países e área de estudo tem ajudado a construir uma definição mais robusta para o movimento. Em evento organizado pela UNESCO em Julho de 2012, a "Declaração REA de Paris" define REA como: "os materiais de ensino, aprendizagem e investigação em quaisquer suportes, digitais ou outros, que se situem no domínio público ou que tenham sido divulgados sob licença aberta que permite acesso, uso, adaptação e redistribuição gratuitas por terceiros, mediante nenhuma restrição ou poucas restrições. O licenciamento aberto é construído no âmbito da estrutura existente dos direitos de propriedade intelectual, tais como se encontram definidos por convenções internacionais pertinentes, e respeita a autoria da obra". A Fundação William e Flora Hewlett propõem a seguinte definição para os REA: "REA são recursos para o ensino, a aprendizagem e a pesquisa que residem no domínio público ou foram publicados sob uma licença de propriedade intelectual que permite seu livre uso e remixagem por outros. Os REA incluem cursos completos, conteúdo para cursos, módulos, livros, vídeos, testes, softwares e quaisquer outras ferramentas, materiais ou técnicas usadas que suportem e permitam o acesso ao conhecimento." Um relatório, o OLCOS Roadmap 2012, observa que não existe uma definição estabelecida para os REA e prefere identificar três atributos fundamentais a serem seguidos: Que o acesso ao conteúdo aberto (includindo metadados) seja oferecido gratuitamente pelas instituições educacionais, provedores de conteúdo e usuários finais como professores, estudantes e alunos livres; Que o conteúdo seja licenciado de uma forma generosa para que possa ser reutilizado em atividades educacionais e livre de restrições que o impeçam de ser modificado, combinado e remixado. Conseqüentemente, esse conteúdo deverá ter um design ideal para fácil reuso dentro dos Standards e formatos livres que estão sendo empregados; Que os sistemas e ferramentas usados tenham o código-fonte disponível (i.e. software livre) e que sejam oferecidas Interfaces de Programação de Aplicativos (APIs abertas) e autorizações para re-utilizar os serviços Web bem como os recursos (ex.: RSS para conteúdo educacional). O universo REA contempla: Conteúdo: cursos completos, materiais de cursos, tópicos de um conteúdo, temas de aprendizagem, coleções e periódicos, entre outros. Ferramentas: software para auxiliar a criação, entrega uso e melhoria do conteúdo de aprendizagem aberto, incluindo busca e organização do conteúdo, sistema de gerenciamento de conteúdo e de aprendizagem, ferramentas de desenvolvimento de conteúdo, e comunidades de aprendizado online. Recursos para implementação: licenças de propriedade intelectual para promover a publicação aberta de materiais, estabelecerem princípios de design e localização de conteúdo. Práticas: narrativas de uso, publicação, técnicas, métodos, processos, incentivos e distribuição. Diferentemente da educação aberta e da educação à distância (EaD), os REA são focados nos recursos em si e nas práticas associadas a estes.

URM NA CLÍNICA MÉDICA - Farmacologia Clínica: Medicamentos e seu uso na Clínica Médica Capítulo I Iatrogênia, Iatrogenia (x) Antibióticos

Sinopse

URM NA CLÍNICA MÉDICA - Farmacologia Clínica: Medicamentos e seu uso na Clínica Médica
Capítulo I
Iatrogênia, Iatrogenia (x) Antibióticos




SUMÁRIO GERAL
Epígrafe.
Dedicatória.
Agradecimentos especiais aos parceiros da programação virtual da REDE INESPEC.
Agradecimentos especiais a Editora FREE INESPEC.
Agradecimentos à editora.
Professor César Augusto Venâncio da Silva. Obras publicadas pelo autor.
Da obra.
Apresentação.
Roteiro para ementas.
SÉTIMO SEMESTRE DO CURSO DE MEDICINA; OITAVO SEMESTRE DO CURSO DE MEDICINA.
OITAVO SEMESTRE DO CURSO DE MEDICINA.
Destinação final do conteúdo da obra.
O PRESENTE E-BOOK FARÁ PARTE DE NOVO TIPO DE CERTIFICAÇÃO PARA ALUNOS NA ERA DIGITAL.
Conhecendo o Projeto OCW.
UNESCO.
OS PROJETOS OCW NO MUNDO
CONCEITOS OPENCOURSEWARE E OCW SITE.
ALGUMAS RAZÕES QUE LEVAM AO INESPEC ATRAVÉS DA EDITORA VIRTUAL DECIDIR POR INCORPORAR-SE AO OCW.
CONSÓRCIO UNIVERSITÁRIO EM TORNO AO PROJETO OCW.
OS ASPECTOS JURÍDICOS.
A LICENÇA CREATIVE COMMONS.
O GESTOR DE CONTEÚDOS.
OS ESCRITÓRIOS OCW NOS OCW SITES MÉDICOS.
Funções associadas ao escritório OCW.
PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROJETO.
UNIVERSIDADES ENVOLVIDAS NO PROJETO.
OUTROS CONSÓRCIOS A NÍVEL MUNDIAL.
Na área da Medicina.
DIREITOS AUTORAIS LICENÇA INTERNACIONAL VÁLIDA PARA TODOS OS TOMOS DA SÉRIE DO AUTOR.
Dos direitos autorais do autor e de terceiros.
Licença Internacional de uso desta obra literária principal e derivada.
LICENÇA INTERNACIONAL E NACIONAL DE USO DA OBRA.
LICENÇA INTERNACIONAL.
Atribuição - Compartilhamento pela mesma licença 2.5.